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19 de Abril de 2024
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    Crack: quando a internação é necessária?

    Publicado por Vida Mental
    há 12 anos

    Muitas pessoas acreditam que a melhor estratégia de tratamento para o dependente de crack é a internação, seja ela desejada pelo indivíduo (voluntária) ou não desejada (involuntária). Mas internação funciona? Quando ela é necessária?

    O tratamento de um indivíduo dependente de crack deve, antes de tudo, ser planejado por um profissional especializado na área. Esse irá avaliar uma série de fatores, dentre eles: grau de motivação (até que ponto o dependente quer parar de usar o crack), qualidade das relações sociais (se ainda tem contato e como é o relacionamento com os familiares), complicações clínicas (emagrecimento, infecções, anemia), situações de risco (violência doméstica ou vivência em ambientes que permitem o uso e estimulam o consumo) e outros fatores técnicos de saúde e da Justiça.

    O profissional também deverá avaliar se o indivíduo já realizou algum tipo de tratamento anterior e se tem possibilidade de conviver em sociedade, como por exemplo, se consegue dar continuidade ao trabalho e conviver com familiares. A avaliação desses critérios deve sempre ser realizada detalhada e cuidadosamente, pois só assim o profissional poderá decidir, junto ao paciente, se o melhor plano de tratamento deverá ser em regime fechado (Hospitais Psiquiátricos, Clínicas de Reabilitação, Comunidades Terapêuticas) ou ambulatorial (Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD, Hospital Dia e Ambulatório de Especialidades).

    A necessidade para internação será avaliada principalmente quando à exposição do indivíduo à situações de alto risco a própria vida, como apresentar complicações na saúde de alta gravidade, morar em ambiente de risco, sofrer ameaças, apresentar idéias suicidas, homicidas, etc.

    A internação poderá ser realizada de forma voluntária, quando o indivíduo, mesmo não compreendendo a gravidade do problema, aceita ajuda, e involuntária quando não aceita a interrupção do uso, tampouco tratamento.

    Para internação involuntária esta depende de uma Avaliação Médica de preferência por Psiquiatra que entenda a necessidade de internar o paciente independente de sua vontade de receber tratamento naquele momento, neste caso o Diretor da Instituição onde está fazendo a Internação Involuntária deve comunicar para a Justiça no prazo máximo de 72 horas e depois após a alta médica comunicar novamente a Justiça. Muitas vezes se faz necessária a intervenção do juiz, o qual analisará os fatos e decidirá o rumo do tratamento, podendo determinar uma internação compulsória (determinada pelo Juiz) e que o Estabelecimento de Saúde cumpre.

    Psiquiatras Forenses e Psicólogos Jurídicos são de fundamental importância em casos como esses, pois poderão avaliar a capacidade mental do indivíduo, ou sanidade mental observando suas limitações e riscos para, assim, auxiliar no processo diante do Juiz.

    É importante saber que a internação é uma medida que deve ser muito bem avaliada, pois não é indicada para todos os casos, muito menos em qualquer instituição. O indivíduo pode desenvolver quadro de intensa angústia, revolta e até mesmo ter reforçado o desejo de usar drogas caso o local não tenha preparo ou ética para trabalhar essas questões. Por esse motivo, é necessária a avaliação por parte de um profissional especializado em dependência química para poder traçar e acompanhar o tratamento, e auxiliar a família nessas situações.

    Se você tem problemas com o crack ou outras drogas ou é familiar de portador de dependência química, saiba que existem bons tratamentos, e que você pode encontrar ajuda!

    Se você é familiar ou amigo de um dependente de crack, saiba que seu interesse em estudar sobre o assunto é muito importante e poderá ajudá-lo nesta luta pela recuperação!

    Aline C. Baptistão
    Psicóloga Pós Graduanda em Dependência Química
    CRP: 94648/06
    alibapt@hotmail.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crack-quando-a-internacao-e-necessaria/3061299

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